Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 63, § único

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 ou nos créditos adicionais, admitindo-se, excepcionalmente, a adequação da classificação funcional, da esfera orçamentária e do Programa de Gestão e Manutenção para atender às peculiaridades da nova unidade orçamentária.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados