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Art. 80, § único, inciso I

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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quando as emendas dispuserem sobre o início de investimentos com duração superior a um exercício financeiro, deverão corresponder a projetos incluídos na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024 , que institui o Plano Plurianual 2024-2027, nos termos do disposto no , § 1º, da Constituição ; e
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