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LeiJuris

Art. 98, § 4º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até sessenta e cinco mil habitantes. (Promulgação partes vetadas)
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