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Art. 1, inciso X — LEI Nº 15.337, DE 8 DE JANEIRO DE 2026
cultivo e a inovação tecnológica em sistemas de produção e de industrialização, com fornecimento de extensão rural no âmbito da Ceplac, visando ao aumento da produtividade e da qualidade e a ampliação do mercado consumidor de cacau;