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Art. 2

LEI Nº 15.337, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Luiz Paulo Teixeira Ferreira Dario Carnevalli Durigan Camilo Sobreira de Santana Cilair Rodrigues de Abreu Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo de Arruda Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2026 *
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