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LeiJuris

Art. 2

LEI Nº 15.359, DE 24 DE MARÇO DE 2026

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Financiadores e seguradores privados poderão ser habilitados na condição de operadores de modalidades indiretas de apoio oficial ao crédito à exportação, com o objetivo de fomentar a participação do mercado privado na provisão de soluções de financiamento e de instrumentos de garantia às operações de exportação.
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