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Art. 6, § 9º — LEI Nº 15.359, DE 24 DE MARÇO DE 2026
A Camex aprovará política de subscrição de risco para o fundo de que trata o art. 27 desta Lei, com os parâmetros básicos de gestão de risco, podendo ainda prever critérios e procedimentos para a suspensão da concessão de novas coberturas e para a intervenção direta da União na administração.