Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8, § 4º

LEI Nº 15.359, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É proibida, nos financiamentos à exportação de serviços, a concessão de novas operações de crédito entre o BNDES e as pessoas jurídicas de direito público externo inadimplentes com a República Federativa do Brasil, exceto nas hipóteses em que houver a formalização da renegociação da dívida.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados