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Art. 9 — LEI Nº 15.359, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 24 de março de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA D ario Carnevalli Durigan Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2026. *