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Art. 21 — LEI Nº 15.378, DE 6 DE ABRIL DE 2026
O paciente tem o direito a cuidados paliativos, livre de dor, e de escolher o local de sua morte, nos termos dos regramentos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de assistência à saúde, conforme o caso. Parágrafo único. Os familiares do paciente têm o direito de serem apoiados para lidar com sua doença. CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES DO PACIENTE