Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 25 — LEI Nº 15.378, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 6 de abril de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Janine Mello dos Santos Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2026 *