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LeiJuris

Art. 3

LEI Nº 15.378, DE 6 DE ABRIL DE 2026

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Submetem-se às disposições desta Lei os profissionais de saúde, os responsáveis por serviços de saúde públicos ou privados e as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, sem prejuízo do cumprimento da legislação específica que rege suas atividades.
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