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Art. 8, § único, inciso I — LEI Nº 15.378, DE 6 DE ABRIL DE 2026
o direito de ser transferido para outra unidade de saúde, quando se encontrar em condições clínicas que permitam a transferência em segurança, em conformidade com seu melhor interesse, respeitadas a disponibilidade de leitos e a ordem de regulação; e