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LeiJuris

Art. 9

LEI Nº 15.378, DE 6 DE ABRIL DE 2026

Art. 9

Grifarselecione o texto para grifar
O paciente tem o direito de que sua segurança seja assegurada, o que implica ambiente, procedimentos e insumos seguros.

Art. 9, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Com vistas a assegurar sua segurança, o paciente tem o direito de realizar perguntas aos profissionais de saúde, entre outras, sobre a higienização das mãos e de instrumentos, o local correto de seu corpo que será submetido a procedimento cirúrgico ou invasivo e o nome do médico que está encarregado de seus cuidados e a forma de contatá-lo.

Art. 9, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O paciente tem o direito de ser informado sobre a procedência dos insumos de saúde e dos medicamentos que lhe são destinados e de verificar, antes de recebê-los, a dosagem prescrita, eventuais efeitos adversos e outras informações que visem a assegurar-lhe sua segurança.

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