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LeiJuris

Art. 1, § 7º

LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026

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O Ministério do Trabalho e Emprego divulgará, mensalmente, a lista dos beneficiários em gozo do seguro-desemprego no período de defeso, com o nome, o Município de residência e o número de inscrição no RGP, vedada a divulgação do endereço completo ou de qualquer dado que permita a identificação específica do domicílio do beneficiário.
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