Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, inciso II

LEI Nº 15.399, DE 4 DE MAIO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Parágrafo único. As ações de validação de que trata o inciso I do caput deste artigo poderão ser realizadas de forma remota ou presencial.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo