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Art. 5 — LEI Nº 15.404, DE 8 DE MAIO DE 2026
Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial . Brasília, 8 de maio de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA André Carlos Alves de Paula Filho Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2026 *