Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 3 — LEI Nº 15.413, DE 21 DE MAIO DE 2026
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 21 de maio de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Janine Mello dos Santos Adriano Massuda Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2026 *