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Art. 6 — LEI Nº 15.419, DE 28 DE MAIO DE 2026
A ementa da Lei nº 13.180, de 22 de outubro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a profissão de artesã e de artesão e dá outras providências (Estatuto da Artesã e do Artesão).”