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Art. 9 — LEI Nº 15.419, DE 28 DE MAIO DE 2026
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 28 de maio de 2026; 205 o da Independência e 138 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira Paulo Henrique Rodrigues Pereira Luiz Marinho Guilherme Castro Boulos Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2026 *