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Art. 7 — LEI Nº 15.459, DE 7 DE JULHO DE 2026
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de julho de 2026; 205 da Independência e 138 da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Janine Mello dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2026 ANEXO *