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Art. 1, inciso II — LEI Nº 15.462, DE 8 DE JULHO DE 2026
aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação; ”