Art. 3
Grifarselecione o texto para grifar
A Ensceis será implementada em conformidade com as seguintes diretrizes:
Art. 3, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
desenvolvimento do SUS;
Art. 3, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
garantia do acesso às tecnologias em saúde;
Art. 3, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
treinamento e capacitação em recursos humanos;
Art. 3, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
prevenção e combate a epidemias;
Art. 3, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
garantia de trabalho digno;
Art. 3, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
incentivo ao desenvolvimento do parque industrial na área da saúde, com vistas a dar autonomia ao País em dispositivos médicos, em materiais, em medicamentos e em insumos;
Art. 3, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
fabricação de fármacos, de medicamentos e de dispositivos médicos no País, de forma a colaborar diretamente com o desenvolvimento social, econômico e científico do País e a reduzir a dependência internacional na área da saúde;
Art. 3, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
incentivo à EES com vistas à inserção internacional, especialmente em relação aos produtos de interesse da saúde com alto valor agregado, fruto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, de forma a promover competências e domínio de tecnologias de interesse nacional;
Art. 3, inciso IX
Grifarselecione o texto para grifar
uso do poder de compra do Estado, de forma a promover a produção local para superação dos desafios produtivos e tecnológicos e a ampliar o acesso à saúde.
Art. 3, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
O Poder Executivo instituirá regulamentação visando promover a inovação tecnológica na área da saúde, podendo realizar pesquisas avaliativas para subsidiar a qualificação da política industrial e o desenvolvimento do parque produtivo nacional.
Art. 3, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
A regulamentação deverá assegurar à EES a simplificação de normas, a aproximação e a integração entre as cadeias produtivas, as ações de inovação e o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento.