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LeiJuris

Art. 6, § 1º, inciso I

LEI Nº 15.471, DE 20 DE JULHO DE 2026

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de ofício, nas hipóteses de não atendimento dos requisitos previstos no art. 5º desta Lei e de não manutenção das condições que ensejaram a qualificação durante a vigência de instrumento; ou
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