Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6, § 2º, inciso VI

LEI Nº 15.485, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
fortalecimento institucional de cooperativas, sindicatos, federações, confederações, associações e demais entidades representativas do transporte rodoviário de cargas; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados