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Art. 1

LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1

Ficam transformados os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ).

Art. 1, § único

A UFCI/MG e a UFCI/RJ são autarquias vinculadas ao Ministério da Educação, com sede e foro no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, respectivamente.

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