Art. 1
Ficam transformados os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ).
Art. 1, § único
A UFCI/MG e a UFCI/RJ são autarquias vinculadas ao Ministério da Educação, com sede e foro no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, respectivamente.