Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, inciso III — LEI Nº 15.521, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFCI/MG e da UFCI/RJ, nos termos do disposto no estatuto e no regimento geral;