LEI Nº 15.525, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Lei LEI15525 · 2026 · 6 artigos · Promulgada em 28 de set. de 2026
Conferido com o texto oficial em 03/10/2026
Ementa oficial
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para fixar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais e para afastar a incidência do adicional do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre essas sociedades, e dispõe sobre a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL por elas apurados.
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Art. 1
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