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Art. 4

LEI Nº 15.525, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4

O art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: “Art. 2º.

Art. 4, § 5º

O disposto no § 2º não se aplica às sociedades resseguradoras locais de que trata o inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 .”

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