Art. 2
O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º
Art. 2, inciso I
15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, ressalvado o disposto no inciso V deste artigo, e das referidas nos incisos II , III , V , VI , VII , IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ;
Art. 2, inciso V
9% (nove por cento), no caso das sociedades resseguradoras locais de que trata o inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 . ”