Art. 6
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Art. 6, inciso I
quanto aos arts. 2º e 5º, a partir de 1º de janeiro de 2027; e
Art. 6, inciso II
quanto aos arts. 3º e 4º, a partir de 1º de janeiro de 2030.
LEI Nº 15.525, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 6
Art. 6, inciso I
Art. 6, inciso II
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo