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LeiJuris

Art. 6

LEI Nº 15.525, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 6

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

Art. 6, inciso I

quanto aos arts. 2º e 5º, a partir de 1º de janeiro de 2027; e

Art. 6, inciso II

quanto aos arts. 3º e 4º, a partir de 1º de janeiro de 2030.

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