Art. 3
O art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: “Art. 3º
Art. 3, § 5º
O disposto no § 1º não se aplica às sociedades resseguradoras locais de que trata o inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 .”