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Art. 3

LEI Nº 15.525, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3

O art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: “Art. 3º

Art. 3, § 5º

O disposto no § 1º não se aplica às sociedades resseguradoras locais de que trata o inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 .”

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