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Art. 30, inciso XIV — Lei Orgânica da Seguridade Social
a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia fica obrigada a reter as contribuições dos beneficiários do Seguro-Desemprego de que trata a Lei nº 7.998, de 1990 , e a Lei nº 10.779, de 2003 , e recolhê-las ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.