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LeiJuris

Art. 30, inciso XIII

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 11.718/2008

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o segurado especial é obrigado a arrecadar a contribuição de trabalhadores a seu serviço e a recolhê-la no prazo referido na alínea b do inciso I do caput deste artigo. Vigência encerrada .
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