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LeiJuris

Art. 45-A, § 2

Lei Orgânica da Seguridade Social

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Sobre os valores apurados na forma do § 1 deste artigo incidirão juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento), e multa de 10% (dez por cento).
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