Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 45-A, § 2 — Lei Orgânica da Seguridade Social
Sobre os valores apurados na forma do § 1 deste artigo incidirão juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento), e multa de 10% (dez por cento).