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Art. 45-A, § 3 — Lei Orgânica da Seguridade Social
O disposto no § 1 deste artigo não se aplica aos casos de contribuições em atraso não alcançadas pela decadência do direito de a Previdência constituir o respectivo crédito, obedecendo-se, em relação a elas, as disposições aplicadas às empresas em geral.