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LeiJuris

Art. 45-A, § 3

Lei Orgânica da Seguridade Social

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O disposto no § 1 deste artigo não se aplica aos casos de contribuições em atraso não alcançadas pela decadência do direito de a Previdência constituir o respectivo crédito, obedecendo-se, em relação a elas, as disposições aplicadas às empresas em geral.
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