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Art. 26, § 1º

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

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As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
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