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Art. 26, § 3º — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.