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Art. 24, inciso XII — LSUSP2
fomentar estudos de planejamento urbano para que medidas de prevenção da criminalidade façam parte do plano diretor das cidades, de forma a estimular, entre outras ações, o reforço na iluminação pública e a verificação de pessoas e de famílias em situação de risco social e criminal. S eção III Das Metas para Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social