Art. 32
Grifarselecione o texto para grifar
A avaliação dos objetivos e das metas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social será coordenada por comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) membros, na forma do regulamento próprio.
Art. 32, § único
Grifarselecione o texto para grifar
É vedado à comissão permanente designar avaliadores que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados, caso:
Art. 32, § único, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
tenham relação de parentesco até terceiro grau com titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados;
Art. 32, § único, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
estejam respondendo a processo criminal ou administrativo.