Art. 4-A
Incluído pela Lei nº 14.751/2023
Grifarselecione o texto para grifar
A lei do ente federado deverá conter como critério para ingresso na instituição ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção.
Art. 4-A, § único
Incluído pela Lei nº 14.751/2023
Grifarselecione o texto para grifar
Além dos exames do caput deste artigo, o regulamento desta Lei estabelecerá as regras do exame toxicológico aleatório.