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LeiJuris

Art. 42-A, § 3º

LSUSP2

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

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As políticas e as ações de prevenção institucional da violência autoprovocada, nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo, serão executadas por meio de estratégias de prevenção primária, secundária e terciária.
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