Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 42-A, § 5º, inciso II — LSUSP2
organização de rede de cuidado como fluxo assistencial que permita o diagnóstico precoce dos profissionais de segurança pública e defesa social em situação de risco, com o envolvimento de todo o corpo da instituição, de modo a sinalizar a mudança de comportamento ou a preocupação com o colega de trabalho;