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LeiJuris

Art. 42-A, § 7º

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O disposto neste artigo aplica-se aos integrantes das carreiras policiais previstas no § 3º do art. 27 , no inciso IV do caput do art. 51 e no inciso XIII do caput do da Constituição Federal , conforme regulamentação das respectivas Casas Legislativas.
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