Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 42-B, inciso IV — LSUSP2
acesso a equipamentos de proteção individual e coletiva, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo a instrução e o treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos e a sua reposição permanente, considerados o desgaste e os prazos de validade;