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LeiJuris

Art. 42-E, inciso VI

LSUSP2

Incluído pela Lei nº 14.531/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o estímulo à prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho;
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