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LeiJuris

Art. 5

LSUSP2

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
São diretrizes da PNSPDS:

Art. 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
atendimento imediato ao cidadão;

Art. 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
planejamento estratégico e sistêmico;

Art. 5, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis;

Art. 5, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana;

Art. 5, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos e instituições de segurança pública nas fases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações, respeitando-se as respectivas atribuições legais e promovendo-se a racionalização de meios com base nas melhores práticas;

Art. 5, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional;

Art. 5, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica;

Art. 5, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional;

Art. 5, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública;

Art. 5, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
atendimento prioritário, qualificado e humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade;

Art. 5, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
padronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos de interesse da segurança pública;

Art. 5, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas;

Art. 5, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
modernização do sistema e da legislação de acordo com a evolução social;

Art. 5, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
participação social nas questões de segurança pública;

Art. 5, inciso XV

Grifarselecione o texto para grifar
integração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no aprimoramento e na aplicação da legislação penal;

Art. 5, inciso XVI

Grifarselecione o texto para grifar
colaboração do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na elaboração de estratégias e metas para alcançar os objetivos desta Política;

Art. 5, inciso XVII

Grifarselecione o texto para grifar
fomento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema prisional;

Art. 5, inciso XIX

Grifarselecione o texto para grifar
incentivo ao desenvolvimento de programas e projetos com foco na promoção da cultura de paz, na segurança comunitária e na integração das políticas de segurança com as políticas sociais existentes em outros órgãos e entidades não pertencentes ao sistema de segurança pública;

Art. 5, inciso XX

Grifarselecione o texto para grifar
distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos;

Art. 5, inciso XXI

Grifarselecione o texto para grifar
deontologia policial e de bombeiro militar comuns, respeitados os regimes jurídicos e as peculiaridades de cada instituição;

Art. 5, inciso XXII

Grifarselecione o texto para grifar
unidade de registro de ocorrência policial;

Art. 5, inciso XXIII

Grifarselecione o texto para grifar
uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;

Art. 5, inciso XXV

Grifarselecione o texto para grifar
incentivo à designação de servidores da carreira para os cargos de chefia, levando em consideração a graduação, a capacitação, o mérito e a experiência do servidor na atividade policial específica;

Art. 5, inciso XXVI

Grifarselecione o texto para grifar
celebração de termo de parceria e protocolos com agências de vigilância privada, respeitada a lei de licitações.

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