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LeiJuris

Art. 6

LSUSP2

Art. 6

Grifarselecione o texto para grifar
São objetivos da PNSPDS:

Art. 6, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes;

Art. 6, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;

Art. 6, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;

Art. 6, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;

Art. 6, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
promover a participação social nos Conselhos de segurança pública;

Art. 6, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas;

Art. 6, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;

Art. 6, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços;

Art. 6, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres;

Art. 6, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;

Art. 6, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
estimular a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;

Art. 6, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
fomentar o aperfeiçoamento da aplicação e do cumprimento de medidas restritivas de direito e de penas alternativas à prisão;

Art. 6, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
fomentar o aperfeiçoamento dos regimes de cumprimento de pena restritiva de liberdade em relação à gravidade dos crimes cometidos;

Art. 6, inciso XV

Grifarselecione o texto para grifar
racionalizar e humanizar o sistema penitenciário e outros ambientes de encarceramento;

Art. 6, inciso XVI

Grifarselecione o texto para grifar
fomentar estudos, pesquisas e publicações sobre a política de enfrentamento às drogas e de redução de danos relacionados aos seus usuários e aos grupos sociais com os quais convivem;

Art. 6, inciso XVII

Grifarselecione o texto para grifar
fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;

Art. 6, inciso XVIII

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas;

Art. 6, inciso XIX

Grifarselecione o texto para grifar
promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas;

Art. 6, inciso XX

Grifarselecione o texto para grifar
estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;

Art. 6, inciso XXI

Grifarselecione o texto para grifar
estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e de seus familiares;

Art. 6, inciso XXII

Grifarselecione o texto para grifar
estimular e incentivar a elaboração, a execução e o monitoramento de ações nas áreas de valorização profissional, de saúde, de qualidade de vida e de segurança dos servidores que compõem o sistema nacional de segurança pública;

Art. 6, inciso XXIII

Grifarselecione o texto para grifar
priorizar políticas de redução da letalidade violenta;

Art. 6, inciso XXIV

Grifarselecione o texto para grifar
fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;

Art. 6, inciso XXV

Grifarselecione o texto para grifar
fortalecer as ações de fiscalização de armas de fogo e munições, com vistas à redução da violência armada;

Art. 6, inciso XXVI

Grifarselecione o texto para grifar
fortalecer as ações de prevenção e repressão aos crimes cibernéticos.

Art. 6, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os objetivos estabelecidos direcionarão a formulação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, documento que estabelecerá as estratégias, as metas, os indicadores e as ações para o alcance desses objetivos.

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