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LeiJuris

Art. 5

Mandado de Injunção

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
Recebida a petição inicial, será ordenada:

Art. 5, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações;

Art. 5, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe ser enviada cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito.

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