Art. 5
Grifarselecione o texto para grifar
Recebida a petição inicial, será ordenada:
Art. 5, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações;
Art. 5, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
a ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe ser enviada cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito.