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LeiJuris

Art. 13, § 3º

Marco Civil da Internet

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na hipótese do § 2º , a autoridade requerente terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no caput.
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